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Coopvita tem até dia 31 para fazer diagnóstico dos farmacêuticos e encaminhar ao Sinfarpe

20/10/2017

 

 

O documento deve detalhar a quantidade exata de profissionais, carga horária, quanto recebem por ano, férias, licenças maternidades e todos os pormenores referentes ao trabalho e direitos garantidos. A partir deste documento, a entidade sindical irá se posicionar e tomar as medidas cabíveis para garantir aos profissionais a valorização pelo trabalho prestado. O sindicato foi representando na reunião pela presidente Veridiana Ribeiro, o advogado José Leniro, e a coordenadora do Sinfarpe, Andréa Ribeiro Alcântara. Dois assessores jurídicos, a diretora administrativa e o diretor financeiro representaram a empresa.

 

Sobre a questão das férias, a Coopvita alegou que o farmacêutico cooperado só tem direito se o tomador de serviço, neste caso o Hospital dos Servidores do Estado (HSE), se comprometer em pagar um percentual mensal de 8,34% para garantir o referido descanso no final do ano. Mas esse pagamento não é obrigatório nos contratos entre a empresa e o tomador. É uma decisão voluntária, o que não tem acontecido de fato, segundo informaram os representantes.

 

Além de não gozar das férias, os farmacêuticos cooperados não recebem vale alimentação porque a empresa alega impossibilidade financeira de pagar. Já por hora trabalhada, eles ganham R$ 13,00, R$ 3,00 a menos do que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que estabelece R$ 16,00 por este período. Baseando-se na Lei 12.690 de 2012, no seu Artigo 7, que garante direitos mínimos a estes trabalhadores, o Sinfarpe chamou a empresa para uma conversa e propôs a quitação de todos os débitos com os farmacêuticos cooperados (entre 7 e 9), para posteriormente discutir a questão de uma forma geral.

 

Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!

 

Redação Sinfarpe


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