O primeiro julgamento aconteceu em 2015, mas já foi favorável ao Conselho Regional de Farmácia mineiro, contra quem a ação foi impetrada. Após recorrer da decisão em todas as instâncias, o técnico recebeu a sentença desfavorável do STJ, em junho deste ano, e o acórdão foi publicado recentemente. De acordo com os ministros, desde a edição da Lei 13.021/2014, não é mais possível a emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Conselho Regional aos técnicos de Farmácia, e em consequência disso, o pleito foi julgado improcedente, por unanimidade, pela primeira seção do STJ.
"Desse modo, fica confirmado que apenas os farmacêuticos podem exercer tal função e que as farmácias que ainda utilizam os técnicos para tal atividade, estão descumprindo a lei e são passíveis de punição por esta prática", enfatiza a presidente do Sinfarpe, Veridiana Ribeiro.
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Redação Sinfarpe