Na ocasião, o Sinfarpe se fez representar pela Dra. Margarida MariaMartins Vieira, Engenheira de Segurança do Trabalho e Marcus Vinicius Botelho Melo, seu assistente, ambos contratados para dar assistência técnica ao Sindicato no aludido Processo.
Após a inspeção nos quatro hospitais da a Rede D"OR, o perito do Juízo elaborou laudo que já foi entregue ao magistrado, tendo concluído que os Farmacêuticos Clínicos, Gerentes, Coordenadores e Supervisores fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade de 30%, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria, por trabalharem em contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante.
Após o término dessa fase de produção de prova técnica, caberá ao juiz(a) prolatar a sentença no processo.
Por fim ressaltamos que, embora ainda não tenhamos uma decisão definitiva nesse processo, o fato da perícia haver sido favorável aos interesses dos farmacêuticos é um claro sinal que seremos vitoriosos em mais esta demanda judicial.
Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!
Redação/Jurídico Sinfarpe