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Perícia conclui: Farmacêuticos Clínicos, Gerentes, Coordenadores e Supervisores têm direito a receber insalubridade na Rede DOR

10/07/2017

 

 

Na ocasião, o Sinfarpe se fez representar pela Dra. Margarida MariaMartins Vieira, Engenheira de Segurança do Trabalho e Marcus Vinicius Botelho Melo, seu assistente, ambos contratados para dar assistência técnica ao Sindicato no aludido Processo.

 

Após a inspeção nos quatro hospitais da a Rede D"OR, o perito do Juízo elaborou laudo que já foi entregue ao magistrado, tendo concluído que os Farmacêuticos Clínicos, Gerentes, Coordenadores e Supervisores fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade de 30%, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria, por trabalharem em contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante.

 

Após o término dessa fase de produção de prova técnica, caberá ao juiz(a) prolatar a sentença no processo.

 

Por fim ressaltamos que, embora ainda não tenhamos uma decisão definitiva nesse processo, o fato da perícia haver sido favorável aos interesses dos farmacêuticos é um claro sinal que seremos vitoriosos em mais esta demanda judicial.

 

Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!

 

Redação/Jurídico Sinfarpe


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