ATACADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO ESTUDANTE
Fica assegurado o abono de falta ao profissional estudante para prestação de provas e frequência às aulas de pós-graduação, estas com periodicidade no máximo quinzenal, condicionadas à prévia comunicação ao empregador com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação documental.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas integrantes da categoria econômica se obrigam a dispensar do trabalho, sem prejuízo salarial, os profissionais que requeiram e comprovem por escrito a participação em Congressos, Seminários e Cursos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que não excedam de 05 (cinco) dias corridos.
COMÉRCIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
As empresas se obrigam a dispensar do trabalho uma vez por ano, sem prejuízo salarial os profissionais que queiram e comprovem por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a participação em Congressos, Seminários e Cursos com temas relativos às suas atividades profissionais, não podendo estes exceder 03 (três) dias corridos.
HOSPITALAR
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA
As empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a dispensar do trabalho, sem prejuízo salarial, os profissionais que requeiram e comprove por escrito a participação em Congressos, Seminários e Cursos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que não excedam de 06 (seis) dias corridos.
Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!
Redação/Jurídico Sinfarpe