Por isso, fiquem atentos e verifiquem se a parcela será paga no prazo legal, já que o descumprimento por parte dos empregadores implicará em multa equivalente a 01(um) mês do salário do empregado a cargo da parte infratora.
Vale lembrar ainda que as horas extras e o adicional noturno integram o Décimo Terceiro Salário, conforme as Súmulas TST nº 45 e 60, como também os adicionais de insalubridade e de periculosidade, uma vez que estas fazem parte da remuneração do empregado.
Fiquem atentos!
Diretoria Sinfarpe