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Atenção, farmacêuticos dos Hospitais e Laboratórios!

15/06/2017

Por isso, fiquem atentos e verifiquem se a parcela será paga no prazo legal, já que o descumprimento por parte dos empregadores implicará em multa equivalente a 01(um) mês do salário do empregado a cargo da parte infratora. 

Vale lembrar ainda que as horas extras e o adicional noturno integram o Décimo Terceiro Salário, conforme as Súmulas TST nº 45 e 60, como também os adicionais de insalubridade e de periculosidade, uma vez que estas fazem parte da remuneração do empregado. 

Fiquem atentos! 

Diretoria Sinfarpe


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