Entenda o que aconteceu:
O Sinfarpe ajuizou duas ações contra a empresa: uma exigindo o cumprimento das 30h semanais e outra para suspender a jornada em escala 5x1 ou 6x1, por entendermos ser lesiva aos trabalhadores. No curso do processo o Juiz resolveu suspender a tramitação do feito, pois a Abrafarma havia ajuizado ação coletiva para discutir a jornada máxima de 30h.
"Após demonstrarmos que a ação ajuizada pela Abrafarma havia sido extinta porque o juiz de Primeiro Grau se considerou incompetente e remeteu o processo para o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), foi dado prosseguimento a nossa ação, tendo o Juiz reunido os dois processos e designado nova data de audiência para apresentação de documentos e testemunhas", explica o advogado do sindicato, José Leniro.
No novo encontro, a magistrada entendeu que seria necessária a presença do Ministério Público e anulou todos os atos processuais, determinando nova audiência inicial, desta vez, com a presença do Ministério Público do Trabalho.
O juiz, na última audiência, entendeu mais uma vez pela suspensão do processo, haja vista a distribuição da ação coletiva da Abrafarma no TRT6.
MANDADO DE SEGURANÇA
O Jurídico do Sinfarpe está analisando a viabilidade de impetração de mandado de segurança, mas vai aguardar o julgamento da ação mencionada, previsto para o próximo dia 06.
Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!
Redação Sinfarpe