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MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DOS PLANTÕES EXTRAS (PL.1239/2017)

01/06/2017

 

 

De forma inconsequente, o citado projeto de lei propõe a regularização dos plantões extraordinários, um instrumento ilegal que já vem sendo praticado pela Secretaria Estadual de Saúde. O que se pretende, portanto, é a legalização de um ato ilegal, pois se trata de prática inconstitucional, não transparente, que recorre aos instrumentos da utilização de profissionais não concursados e do apadrinhamento, numa clara burla à Constituição Federal (Arts. 37°, 197° e 199°), à Lei Federal 8.745/1993 (Art. 2°), à Lei Federal 8.080/90 (Art. 24°).

 

Ocorre que, se aprovado o projeto e sancionada a lei, a Secretaria Estadual de Saúde passará definitivamente a inserir, na assistência à população, profissionais sem vínculo com o Estado e também sem qualquer direito social, preterindo todos os concursados/2014, bem como os futuros concursos, ferindo frontalmente os atos legais que determinam que o acesso ao serviço público deve ser através de concurso.

 

Caso a lei seja sancionada, profissionais aprovados e classificados, em concursos públicos ainda vigentes até dezembro de 2018, serão preteridos por um cadastro de reserva para plantões extraordinários, numa patente ilegalidade e tentativa de subversão da ordem pública, impondo na prática o fim do concurso público, o fim das conquistas sociais, o desmonte das unidades e equipes de saúde do Estado. Isso tudo somado à já precária situação da saúde pública de Pernambuco, cuja rede em sua grande maioria foi entregue à gestão das organizações sociais, neste modelo perverso que privilegia a terceirização e a precarização das relações de trabalho, de custo altíssimo, pouco produtivo e nada transparente.

 

Veridiana Ribeiro da Silva
Presidente do SINFARPE

 

Gisêlda Castro Lemos de Freitas
Presidente do CRF-PE


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