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Sindicato esclarece à Farmácia Permanente como o reajuste da CCT deve ser realizado

20/05/2017

A empresa, que é associada à Abrafarma, aplicou o piso estabelecido para as empresas de grande porte a partir de 1º de novembro de 2016, deixando de pagar o retroativo referente ao período de 1º de maio de 2016 a outubro de 2016.

Como a empresa pagava o piso da categoria, foi orientada a reajustar os salários dos farmacêuticos da seguinte forma: os profissionais com o piso da CCT 2015/2016 devem ter reajustados os salários para R$ 1.757,38 para a jornada de 30 horas e R$ 2.988,09 para a jornada de 40 horas, isto até 31/10/2016. A partir de 1º/11/2016 devem observar os pisos estabelecidos no item 2 da Cláusula 3ª da CCT 2016/2017, ou seja, devem pagar o valor de R$ 2.436,35 para a jornada de 30 horas; R$ 2.923,62 para a jornada de 36 horas e R$ 3.248,46 para a jornada de 40 horas.

A presidente Veridiana Ribeiro explicou que a interpretação da CCT realizada pela empresa estava equivocada e que esta deveria rever seu posicionamento o mais rápido possível, a fim de que os profissionais não sejam ainda mais prejudicados.

O advogado do Sinfarpe, Dr. José Leniro se comprometeu em elaborar um documento esclarecendo as dúvidas de como efetuar o reajuste conforme preconiza a CCT 2016/2017 e já encaminhou e-mail para a assessora jurídica da rede conforme solicitado.

Além das correções salariais, a Permanente terá que reajustar ainda os outros benefícios financeiros da categoria, como o Adicional de Responsabilidade Técnica - RT e vale alimentação, pagando os retroativos sobre esses benefícios.

O sindicato estará acompanhando todo o processo de reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de 2016/2017 e está convocando várias empresas, para esclarecer e exigir seu cumprimento.

Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!

Redação Sinfarpe


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