Aos farmacêuticos com ações contra a referida rede hospitalar
07/02/2020
O Sinfarpe esclarece aos farmacêuticos filiados e contemplados com a ação coletiva em que foi determinado o pagamento de horas extras relativas ao extrapolamento da jornada de 108h mensais ou 24h semanais, que está acompanhando de pertinho o trâmite.
O perito aduziu que as contas por ele apresentadas careciam reparos, pois calculou além de 30/04/2015, e a CCT 2015/2016, cuja validade se inicia em 01/05/2016, traz a possibilidade de Plantão 12x60h.
O juiz intimou a empresa para juntar relação com outros profissionais filiados apontados pelo sindicato que teriam direito e não foram informados pela Rede acima mencionada. Após apresentação dos documentos dos farmacêuticos, o processo seguirá para o contador que retificará os cálculos no sentido de limitá-los a 30/04/2015.
Assim, quem trabalhou em jornada de 12hx60h após 30/04/2015 não fará jus ao recebimento de horas extras, pois a CCT 2015/2016 já regulamentara a jornada de plantão.
Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!
Redação/Jurídico Sinfarpe
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