O SINFARPE Informa aos farmacêuticos do segmento Indústria, que a categoria teve reajuste e este deve ser aplicado sobre seus pisos salariais. Conforme acordado entre os sindicatos (laboral e patronal), a CCT bienal firmada em fevereiro de 2019, definiu que o reajuste seria de acordo com o INPC do período, que foi de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), sobre os valores pagos ano passado.
As empresas deverão adotar os novos pisos e pagar os benefícios conforme o reajuste pactuado com o patronal, caso isso não ocorra, solicitamos que o profissional informe ao Sindicato, para que sejam adotadas as medidas administrativas ou judiciais para o caso, já que a Cláusula 4ª, número 5, da Convenção Coletiva, impõe multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente Convenção.
Esclarece que o retroativo deve ser pago referente a 1º de fevereiro do corrente ano.
Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!