A Data Magna do Estado, celebrada em 6 de março, em referência ao dia em que eclodiu a Revolução Pernambucana de 1817, é FERIADO ESTADUAL, conforme prevê a Lei 16.241/2017, em seu Art. 421, Parágrafo Único.
Portanto, de acordo com o Jurídico do Sinfarpe, as empresas que contam com farmacêuticos em seus quadros e que funcionarem neste dia, devem pagar 100% de horas extras ou conceder folgas posteriores aos profissionais que trabalharem nesta data.
Em caso de descumprimento, os trabalhadores devem entrar em contato com a entidade sindical para as medidas cabíveis.
Diretoria Sinfarpe