O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (SINFARPE), diante da resistência das empresas em entregar aos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individuais necessários à manutenção da saúde dos trabalhadores, resolveu ajuizar Ação Civil Pública contra as grandes redes, a fim que cumpram as normas relativas à Saúde e Segurança dos trabalhadores.
A ausência de EPIs para fornecer aos trabalhadores não pode ser utilizado como pretexto para vulneração da parte hipossuficiente da relação. Ou entrega os equipamentos de proteção ou não convoque o trabalhador para trabalhar.
A sanha do lucro não pode suplantar a necessidade de proteção à saúde dos faramacêuticos, que estão na frente de batalha e altamente expostos, muitas vezes em risco mais acentuado que médicos e enfermeiros, pois estão em contato constante com pacientes sintomáticos e assintomáticos.
Registre-se que, conforme o Art. 483, c, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável.
É de suma importância que o empregador cumpra seu dever de proporcionar um ambiente laboral adequado para o exercício da atividade, inclusive fornecendo os EPIs necessários para tanto, mormente nesta ocasião em que estamos todos expostos ao contágio do coronavírus (COVID-19).
É dever de todos manter a quarentena e aqueles que não podem fazê-lo em razão do trabalho, devem ter ambientes de trabalho salubre. A utilização de máscaras pelos farmacêuticos nas farmácias comunitárias é tão importante quanto aquelas utilizadas por médicos e enfermeiras nos hospitais.
O SINFARPE jamais cruzaria os braços ao constatar que as empresas, as quais estão lucrando altos valores em face da pandemia instaurada, se negam a fornecer os EPIs necessários ao desempenho salubre das atividades.
Na ação o SINFARPE requer sejam as empresas a fornecer os EPIs necessários ao desempenho do labor pelos farmacêuticos e demais funcionários das farmácias, quais sejam máscara, luvas e álcool em gel a 70%, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juiz.
Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!