Ação exigindo o cumprimento desta medida foi protocolada ontem pelo jurídico da entidade e a determinação saiu em menos de 24 horas.
Preocupado com a situação dos farmacêuticos no Estado, o SINFARPE ajuizou na noite de ontem, em caráter emergencial, ação com pedido de liminar para que as empresas de farmácias fornecessem os Equipamentos de Proteção Individual( EPI's) aos farmacêuticos, dada a pandemia instaurada em face do novo coronavírus. No fim da tarde de hoje, menos de 24 horas depois, a decisão da Justiça em favor do sindicato foi anunciada.
O processo foi distribuído na 6ª Vara do Trabalho da Capital, e o Juiz do Trabalho Arthur Ferreira Soares, deferiu a tutela de urgência, definindo os seguintes termos:
"DEFIRO a tutela provisória pretendida, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação da decisão, forneçam a todos os trabalhadores em atividade nos seus respectivos estabelecimentos, no Estado de Pernambuco, máscaras, luvas e álcool em gel, sob pena de multa diária (art. 497 c/c art. 500, CPC) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador que for encontrado desassistido da disponibilização de tais instrumentos".
O sindicato comemora a decisão e parabeniza o Jurídico pela ação rápida em buscar judicialmente a garantia de proteção dos profissionais farmacêuticos. Também reforça que a entidade sindical que representa os farmacêuticos é uma das mais aguerridas do país e não mede esforços quando o assunto é a defesa da sua categoria.
"Lembrar que o SINFARPE não é a diretoria, funcionários ou jurídico, mas é feito do esforço de cada profissional que deixa um pouco de seu suor para manutenção dos serviços ofertados pela entidade", enfatizou a presidente Veridiana Ribeiro.
Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!