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Justiça mantém obrigatoriedade de fornecimento de EPIs aos trabalhadores de farmácias

28/03/2020

 

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Empresas entraram com pedido de reconsideração da tutela de urgência conquistada pelo Sinfarpe, mas o juiz negou.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho do TRT 6, Arthur Ferreira Soares, manteve a tutela de urgência, requerida pelo Sinfarpe – a qual serviu de parâmetro para diversas ações semelhantes no país -, para que as farmácias forneçam equipamentos de EPIs aos profissionais farmacêuticos e demais trabalhadores que atuam nestes estabelecimentos. Algumas empresas acionaram a Justiça pedindo reconsideração da decisão. Sob várias alegações, elas pediram especialmente a suspensão das multas pela não aplicação imediata da determinação judicial.

O Juiz, no entanto, manteve o entendimento de que tantos os farmacêuticos, como os balconistas e outros que trabalham nas farmácias, estão enquadrados no grupo de risco, por se tratarem de profissionais da área de saúde, atuando em serviços essenciais durante a pandemia da COVID-19. Segundo o magistrado, as empresas devem buscar meios para fornecer os Equipamentos de Proteção Individual aos seus trabalhadores, sob pena de serem multadas, como define a decisão inicial.

No entender do magistrado, ‘caberia, então, às empresas brasileiras que lidam com os ramos essenciais de serviços, o que sabidamente engloba as farmácias, precaver-se dos efeitos nocivos decorrentes, inclusive adquirindo materiais de proteção aos seus trabalhadores. Como já pontuado, a saúde não se vende e a monetização dos riscos é medida insuficiente para a prevenção de doenças no trabalho. Por outro lado, mais efetivas são medidas preventivas, com o fito de assegurar o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana’.

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