No dia 15 deste mês, o SINFARPE divulgou nota seguindo orientação do Ministério Público do Trabalho e da Norma Regulamentadora (NR 6), que obriga HOSPITAIS, FARMÁCIAS, CLÍNICAS e LABORATÓRIOS, a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais de saúde em caso de emergência, como acontece neste momento da pandemia da COVID-19. Infelizmente, nos últimos dias, a entidade sindical tem recebido denúncias de que muitas unidades hospitalares, tanto públicas, como privadas, não estão cumprindo a medida protetiva, muito menos a CCT HOSPITALAR, onde a cláusula 50ª, prevê que, além do material de segurança a ser fornecido, os estabelecimentos devem oferecer condições dignas de trabalho a estes profissionais.
Para a presidente do sindicato, Veridiana Ribeiro, além de estarem descumprindo a NR 6, os hospitais descumprem a Convenção Coletiva da categoria em vigência (2019/2020). A situação foi comunicada ao Sindhospe nesta segunda-feira, 30, pelo SINFARPE, que pediu uma solução imediata para proteger os farmacêuticos.
Tendo em vista o que determina a Norma Reguladora, as orientações do MPT e a CCT HOSPITALAR 2019/2020, a entidade sindical solicita aos empregadores o cumprimento rigoroso da determinação jurídica evitando que medidas judiciais precisem ser adotadas.
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