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Alteração no Decreto Estadual contempla farmacêuticos

15/05/2020

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Nesta sexta-feira,15, o Governo publicou edição do Decreto 49.024/2020, que altera a redação de alguns dispositivos do Decreto 49.017/2020, o qual regulamentava, dentre outras questões, o sistema de rodízio de carros no Recife e mais quatro municípios da Região Metropolitana.

Na alteração, foi incluído ao artigo 5º, §2º, o inciso XXI, permitindo aos farmacêuticos a circulação com seus veliculos fora do rodízio estabelecido no Decreto, com carros de placas terminadas em numero par, em dias pares, e as finalizadas em número ímpar, em dias ímpares.

Portanto, ao contrário do que foi dito antes, os farmacêuticos não precisam respeitar o rodízio de carros, porém, todos devem circular com a Declaração de Atividade ou Serviço Essencial, emitida pelos empregadores. Os modelos constam dos Anexos II a V do Decreto Estadual. Além deste documento, os profissionais devem andar com identidade e comprovante de residência, para apresentar às autoridades estaduais ou municipais, quando estas solicitarem nos pontos de bloqueio.

É importante destacar, ainda, que a circulação será permitida apenas para trajeto casa - trabalho, trabalho-casa. Não há autorização para circulação com outras finalidades.

Para facilitar a todos, os modelos de declaração seguem em anexo para o download e impressão no link abaixo. Também está disponível na bio do Instagram.

http://bit.ly/Decreto_Declaracao


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