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Nota conjunta do Sinfarpe e CRF-PE sobre alteração do Decreto Estadual

15/05/2020

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Na tarde desta sexta-feira (15), o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (SINFARPE) e o Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), juntamente, esclarecem à sociedade farmacêutica e ao público em geral que o Governo do Estado de Pernambuco editou o Decreto 49.024/2020, que altera a redação de alguns dispositivos do Decreto 49.017/2020 - o decreto que regulamentava, dentre outras questões, a temática do rodízio de carros.

Na alteração promovida pelo Governo do Estado, foi incluído ao artigo 5º, §2º, o inciso XXI que assim dispõe:

“§ 2º O rodízio de que trata este artigo não se aplica:

XXI - aos veículos utilizados pelos trabalhadores de farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; (AC)”

A alteração atende ao Ofício Presidencial 152/2020 do CRF/PE em que a esta Autarquia Federal demonstrava a preocupação e a impossibilidade jurídica de se impedir a circulação dos farmacêuticos, ao mesmo tempo em que se permitia o funcionamento das farmácias.

Assim, ao contrário do que foi dito antes, os veículos dos farmacêuticos não farão parte do rodízio de carros. É o que agora diz de forma muito clara o novo Decreto Estadual 49.024/2020. No entanto, para que haja a circulação do farmacêutico ao seu trabalho, é indispensável que os empregadores privados, os empresários, os profissionais autônomos e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos firmem Declaração de Atividade ou Serviço Essencial, conforme modelos constantes dos Anexos II a V do Decreto Estadual n.º 49.017/2020, em nome próprio ou dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais, cuja apresentação impressa ou em meio digital será obrigatória, juntamente com o respectivo documento de identidade e comprovante de residência, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou municipais.

Por fim, o CRF/PE e o SINFARPE congratulam o Governo do Estado de Pernambuco pela diligência em alterar o Decreto n.º 49.017/2020, viabilizando a efetiva assistência farmacêutica a sociedade, conforme definem as Leis Federais n.º 3.820/1960; 5.991/1973 e 13.021/2014.

O documento pode ser acessado no link abaixo e na nossa Fanpegel.

http://www.crfpe.org.br/arquivos/2020/1111.pdf

Com informações do CRF/PE


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