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Justiça prorroga mandato do Sinfarpe por 90 dias

22/05/2020

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O juiz da 13ª Vara do Trabalho da 6ª Região, Larry Oliveira Filho, deferiu nesta sexta-feira, 22, a tutela de urgência postulada pelo Sinfarpe, para a prorrogação do atual mandato por mais 90 dias. O magistrado entendeu que, devido à pandemia da Covid-19, o processo eleitoral da entidade não pode ser realizado no momento, bem como as assembleias para decidir sobre as Eleições para o triênio 2020/2023. A diretoria do sindicato vinha cumprindo todos os ritos do processo eleitoral, inclusive com divulgação de edital de convocação, mas parou devido à expansão do coronavírus.

No entender do juiz, questões de processo eleitoral não podem se sobrepor à proteção à saúde e vida, sendo necessária a adoção de medidas excepcionais para proteção do bem maior. O deferimento urgente levou em consideração a expiração do mandato dos atuais dirigentes do sindicato, que se encerra dia 26.05.2020 e a inviabilidade de continuidade das atividades sindicais sem a existência de representantes legais que possam responder pelo sindicato.

Os 90 dias começam a contar a partir do próximo dia 26, mas o processo eleitoral ficará condicionado à uma situação sanitária segura para sua realização ao fim dos três meses de adiamento. “Nossa preocupação é com a vida dos nossos associados. Não poderíamos colocar as pessoas em risco só para votar ou assistir uma assembleia, o que também não é permitido pelo Governo do Estado, por se tratar de aglomerações”, enfatizou a presidente Veridiana Ribeiro.

O Jurídico do Sinfarpe entrou com pedido de medida cautelar, com tutela de urgência, na última quarta, dia 20. Os advogados acostaram aos autos cópia das medidas adotadas pelo governo local de restrição de medidas que possam gerar aglomeração, como forma de evitar a propagação da doença no Estado, para provar a falta de condição em dar continuidade ao processo eleitoral, tendo o juiz, assim deferido:

“No caso em apreço, resta demonstrada existência de medidas governamentais restritivas a reuniões sociais e a necessidade de rigoroso isolamento social, como forma de preservação da saúde social. Estando o sindicato excepcionalmente impossibilitado de realizar o processo eleitoral para escolha de seus novos dirigentes e ante a inviabilidade de regular funcionamento do órgão de classe destituído de representantes legais, defiro a tutela de urgência postulada para prorrogar o mandado da atual diretoria do SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINFARPE, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que haja condições sanitárias seguras para realização das eleições, quando então o processo eleitoral deverá ser retomado, com as cautelas legais de praxe, o que se verificar primeiro”.


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