ESCLARECIMENTO SOBRE A PRORROGAÇÃO DA MP 936
02/06/2020
A prorrogação da vigência da MP 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando as suspensões de contratos de trabalho por até 60 dias e de redução proporcional de jornadas e salários por até 90 dias, através do Ato nº 44, publicado na data de 28.05.2020 no Diário Oficial, pelo prazo de mais 60 dias, NÃO autoriza a prorrogação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato de trabalho.
O que mudou foi a vigência da Medida Provisória, que a princípio venceria dia 1° de junho e, diante da prorrogação, vencerá dia 1° de agosto.
Portanto, não houve ampliação dos prazos de redução e suspensão de contratos, mas sim da validade da Medida, permanecendo o limite de 60 dias para suspensão de contrato e 90 dias para redução de jornada e salário, sendo que a prorrogação da MP não interferiu em referidos prazos.
Jurídico Sinfarpe
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