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HORAS EXTRAS LAFEPE - DESISTIR JAMAIS!

22/06/2020

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O SINFARPE ajuizou ação para reparar atitude anti-isonômica do LAFEPE ao remunerar sobre a mesma rubrica, trabalhadores com jornadas de trabalho distintas. Ao ajuizar a ação a entidade sindical requereu o pagamento de horas extras, contudo, o juiz de primeira instância entendeu de forma diversa e extinguiu o processo por entender que a ação teria que ser ajuizada de forma individual, isto é, por cada profissional. Em termos técnicos, o magistrado informa que o direito não é individual homogêneo (característica necessária à ação coletiva) e que teria que realizar a apuração dos cálculos individualmente.

No entanto, o SINFARPE crê que esse posicionamento será derrubado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6-, pois a jurisprudência (entendimento dos tribunais) inclina-se no sentido de que as horas extras podem ser objeto de ação coletiva e que a homogeneidade deste tipo de ação diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90.

O recurso já foi interposto e aguardaremos o posicionamento do TRT6, ao passo em que comunicaremos a base os desdobramentos da ação.

Registre-se, por fim, que a ação para cumprimento do PCCS está em curso e com o(a) magistrado(a) para Sentença. Assim que sair, comunicaremos aos interessados.

Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!


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