A lei nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus foi alterada pela lei nº 14.023/20 para incluir o artigo 3º J.
O referido dispositivo nomeia profissionais que o poder público e os empregadores deverão adotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida, estando entre eles o farmacêutico (artigo 1º,§1º, XXIII)
Dispõe ainda a referida lei que o poder público, empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus e que os mesmos terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19.
Leia a alteração no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm