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Sancionada lei que amplia proteção de saúde em tempos de Covid-19

13/07/2020

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A lei nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus foi alterada pela lei nº 14.023/20 para incluir o artigo 3º J.

O referido dispositivo nomeia profissionais que o poder público e os empregadores deverão adotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida, estando entre eles o farmacêutico (artigo 1º,§1º, XXIII)

Dispõe ainda a referida lei que o poder público, empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus e que os mesmos terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19.

Leia a alteração no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm


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