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Portaria possibilita recontratação em menos de 90 dias da demissão

15/07/2020
O Governo Federal editou a Portaria 16.655, de 14 de Julho de 2020, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
 
Antes da citada Portaria, considerava-se fraude à demissão e posterior contratação do mesmo empregado em intervalo inferior a 90 dias. Essa nova, permite que empregados demitidos durante a pandemia possam ser recontratados mesmo dentro do prazo de 90 dias, sem que se caracterize fraude, desde que mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de trabalho. Essas condições podem ainda ser alteradas mediante negociação coletiva.
 
"Em que pese a situação apresentada, em situação de pandemia mundial, vemos como positiva a medida implementada, já que permitirá o retorno do empregado com os mesmos direitos do contrato anterior", frisa o advogado do SINFARPE, José Leniro.
 
Entretanto, a Portaria prevê que a recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, caberá aos sindicatos obreiros, resguardar os direitos dos trabalhadores e não aceitar negociar condições de trabalho inferiores, com é o caso do SINFARPE.
 
Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!
 
Jurídico Sinfarpe
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