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Medicamentos relacionados à Covid-19 têm resolução específica a partir de hoje

27/07/2020
 
116342435_1422523331276610_4759788189796453588_n A hidroxicloroquina, a cloroquina e a nitazoxanida, medicamentos que têm sido utilizados de forma off label para tratamento da Covid-19 no Brasil, não fazem mais parte da Lista C1 da Portaria n° 344/98, mas continuam com sua prescrição, dispensação e uso controlado, condição que passa a valer também para a Ivermectina.
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 23/07, a Resolução Colegiada da Diretoria nº 405, de 22 de julho de 2020, que estabelece as novas medidas de controle para esses medicamentos.
 
Aprovada na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, na manhã de terça-feira (21/7), a norma revoga as RDCs nº 351/2020, nº 354/2020, e nº 372/2020 e não se aplica aos medicamentos à base de cloroquina distribuídos no âmbito de programas públicos governamentais.
 
A nova RDC perderá o efeito a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
 
Confira a íntegra da Resolução - https://bit.ly/3fUGEIr
Saiba mais – https://bit.ly/2WPmoQQ

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