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Farmacêuticos, fiquem atentos aos seus direitos!

04/08/2020
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O SINFARPE ORIENTA OS FARMACÊUTICOS A PREENCHEREM A CAT, CASO SEJAM AFASTADOS POR CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS. O DOCUMENTO VAI RESGUARDAR SEUS DIREITOS!
 
Em liminar julgada em 29 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador contaminado com a Covid-19, deve ser considerado como afetado por uma doença ocupacional, o que equipara-se a acidente de trabalho. Apesar da decisão do STF, muitos profissionais nem sabem da necessidade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
 
Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento da CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e muitos sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo Coronavírus.
 
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando estas ocorrem, é a comunicação feita por meio da CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
 
Com informações do SindMédico - DF

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