Hoje é sexta, 29 de março de 2024    |    Recife / PE    |    Horário de Funcionamento: segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Notícias

Mais uma importante conquista do nosso jurídico. Sinfarpe na luta, sempre!

23/09/2020

119913209_1472953712900238_9180419581711771115_o

Uma associada ao SINFARPE ingressou com rescisão indireta do contrato de trabalho (hipótese em que o empregado, por culpa do empregador, pede o desligamento e recebe todas as verbas rescisórias), pois a empresa não estava fazendo o recolhimento do FGTS com regularidade, bem como estava atrasando salários.

Mesmo provando as alegações, o juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, aduzindo, na oportunidade, que diante da ausência de suporte probatório para a tese da autora, julgava improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerou ainda que a reclamante abandonou o emprego, não tendo direito ao que pedia na ação.

Inconformada a autora recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6, segunda instância, tendo o aludido Tribunal mantido a sentença de Primeiro Grau. Ou seja, os Desembargadores do TRT6 entenderam que não seria caso de rescisão indireta, razão pela qual a Assessoria Jurídica do sindicato teve que recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho – TST - em Brasília.
A decisão então foi positiva para a autora. Os Ministros da Quarta Turma do TST decidiram reformar as decisões proferidas pelo Juiz da Vara e pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco e condenaram a empresa a pagar todas as verbas rescisórias da empregada conforme a petição inicial do SINFARPE, bem como liberar o FGTS + 40% e Guias para o seguro-desemprego.

"Todo esse processo mostra que o direito do trabalho vem passando por diversas transformações, que na sua maioria, visam suprimir direitos e garantias conquistadas a duras penas. Temos a impressão de que há um reflexo, consciente ou inconsciente, do atual clima político nas decisões dos tribunais laborais, pois situações simples, que se resolveriam no primeiro grau, têm que ser decididas pela instância máxima da Justiça do Trabalho, o TST. Absurdo!", lamenta o advogado da entidade sindical, José Leniro.

Mas as dificuldades não têm feito o sindicato recuar. "O Jurídico do SINFARPE tem brigado, e continuará lutando pelo direito dos associados até as últimas instâncias!", diz Veridiana Ribeiro, presidente do sindicato.

Associe-se e desfrute de todos os serviços que a entidade disponibiliza!


Veja outras publicações