Extrafarma é condenada a pagar horas extras a todos os farmacêuticos
10/11/2020
O SINFARPE ajuizou ação contra a empresa Extrafarma, pois esta, ao se instalar no Estado não respeitou as regras constantes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, principalmente, no que tange à Jornada de Trabalho, que à época era de 30h semanais.
Após longas reuniões e tentativas de fazer com que a empresa cumprisse a norma, não houve alternativa senão judicializar o impasse.
O Juiz de Primeiro Grau julgou a ação procedente, contudo, a empresa apresentou recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tendo a 1ª Turma do referido Tribunal, composta pelos desembargador(as) Maria do Socorro Silva Emerenciano, Ivan de Souza Valença Alves e Andréa Keust Bandeira de Melo, desprovido o Recurso da Empresa.
O Tribunal levou em consideração as diversas decisões do Tribunal sobre o assunto, assim, todos os profissionais que trabalharam na Extrafarma no período de 01/05/2015 a 30/04/2016 e laboraram além da Jornada de 30h prevista na CCT da época, terá direito a receber as horas extras.
O SINFARPE estará fazendo levantamento dos filiados para informar a relação ao Juiz do processo.
Vale ressaltar que ainda cabe à empresa entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas o SINFARPE continuará na luta para manter esta sentença.
Sindicato é para lutar. Nenhum direito a menos!
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