Demorou, mas finalmente o governo federal tomou uma providência para garantir às mulheres grávidas o afastamento das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, decorrente da pandemia. Sancionada nessa quarta-feira, 12, pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, 13, a Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, tem por objetivo reduzir o risco de contaminação da Covid-19 em gestantes, sem prejuízo de remuneração.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em 15 de abril, mas só agora recebeu a sanção de Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, a gestante ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A Lei entra em vigor a partir de hoje.
“Por ser de efeito imediato, todas as farmacêuticas grávidas precisam se afastar das atividades presenciais e acertarem com seus empregadores todos os detalhes do trabalho à distância. Como é lei, os patrões não podem se negar nem reduzir a remuneração das gestantes”, detalha o presidente do SINFARPE, Holdack Velôso, acrescentando que esta lei deveria ter sido sancionada desde o início da pandemia, porque as grávidas sempre fizeram parte de grupos prioritários e deveriam ter entrado no sistema remoto por serem mais vulneráveis e arriscarem suas vidas e de seus bebês, em contato com o coronavírus.
“Infelizmente, como temos um presidente negacionista, que desde o princípio tratou a pandemia sem responsabilidade, essa medida foi ignorada. É triste saber que muitas gestantes foram contaminadas e algumas chegaram a óbito, perdendo também seus filhos. E mesmo agora, estão enfrentando problemas com a vacinação. Espero que a lei seja aplicada e que nenhum empregador desrespeite. Neste caso, o SINFARPE tomará as providências judiciais cabíveis”, garante Holdack.
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