O SINFARPE foi procurado pelos farmacêuticos do LAFEPE, a fim de que fosse implementado o Plano de Cargos e Salários há muito instituído e registrado no Ministério do Trabalho.
Como de praxe, tentou-se resolver a questão de forma extrajudicial, contudo, a empresa foi enfática ao não implementar o Plano de Cargos Carreiras e Funções, não restando alternativa ao Jurídico da entidade sindical senão o ajuizamento de ação.
A sentença de primeira instância foi parcialmente desfavorável à categoria, pois o juiz condenou a empresa ao pagamento apenas ao percentual de 0,5% (meio por cento) por ano de experiência profissional no cargo dentro do LAFEPE e o pedido do SINFARPE era no sentido de ser observado tanto o percentual citado como que fosse respeitada a diferença de 5% entre as faixas salariais.
Após a interposição de Recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o sindicato teve seu apelo provido, restando estabelecida a condenação da empresa à observância de 5% entre as faixas salariais.
Mais uma vitória em ação coletiva que o SINFARPE obtém. "Ficamos muito felizes em saber que o sindicato, apesar das adversidades financeiras, continua lutando por melhorias da categoria e conquistando direitos na justiça", enfatizou o presidente do sindicato, Holdack Velôso.
Sindicato é pra lutar.
JUSTIÇA JUNTOS!
SINFARPE