O SINFARPE foi surpreendido pela negativa da empresa Pague Menos em reajustar os valores dos plantões e vale-alimentação, já que anos a fio a empresa fazia o reajuste conforme a Convenção Coletiva.
Primeiramente, tentou-se uma composição amistosa, contudo, a empresa manteve-se resistente e não quis reajustar os valores como sempre fazia. A entidade sindical ajuizou ação coletiva para exigir o cumprimento da norma coletiva.
A primeira instância entendeu que os reajustes não seriam devidos, mas após a interposição de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a Sentença e determinou o reajuste dos valores pagos para os plantões laborados em domingos e feriados aos substituídos do sindicato, nos termos das cláusulas terceira, quinta e sexta da CCT, devendo ser observado ainda os reflexos sobre férias mais o terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS e repouso semanal remunerado.
Quanto aos farmacêuticos dispensados sem motivos, após a vigência do reajuste em tela, este deverá repercutir sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Ainda cabe recurso da decisão, mas o SINFARPE está confiante na manutenção da decisão.
O período abrangido vai de 01/05/2019 a 30/04/2020, assim, os profissionais que realizaram plantão neste período terão direito ao recebimento das diferenças geradas nesta ação coletiva.
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