O Juiz da 3ª Vara Cível de Garanhuns publicou nesta quinta-feira, 04/11/2021, a sentença que decretou a falência das empresas pertencentes ao Grupo FTB. O processo passa para uma nova fase. A Recuperação Judicial, como a origem do próprio nome sugere, consiste em um conjunto de medidas para atenuar, por um determinado período, a pressão oriunda da cobrança de débitos da empresa, a fim de que ela possa recuperar sua saúde financeira e honrar todos os seus compromissos com os credores.
No entanto, quando se percebe que a empresa não vem envidando esforços no sentido de cumprir o estabelecido no plano de recuperação, como foi o caso da FTB, que até hoje não pagou os valores conforme o plano de recuperação aprovado pelos credores, o juiz decreta a falência da empresa.
A partir da decretação da falência, a Administradora Judicial ficará responsável pela apuração e venda dos bens da empresa, isto é, neste momento, a aludida administradora fará a arrecadação dos bens e documentos, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, para realização do ativo, sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade”.
O Juiz determinou ainda que o administrador judicial deverá realizar a venda de todos os bens da massa falida, ou seja, depois de todo o levantamento dos bens (ativos da empresa) se fará a venda deles em leilões.
O SINFARPE, através da sua assessoria jurídica, continuará acompanhando e intervindo no processo, quando se fizer necessário, e, buscará através da legislação vigente, garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores farmacêuticos que possuam créditos a receber do aludido grupo econômico.
JURÍDICO SINFARPE