O SINFARPE, através de seus advogados, obteve mais uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em processo movido contra WALMART BRASIL LTDA, assegurando à Farmacêutica o direito ao recebimento das horas extras que ultrapassaram o limite de 40 horas, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
A decisão de primeira instância havia indeferido o pleito de horas extras, o que motivou o SINFARPE a recorrer ao segundo grau de jurisdição, onde obteve provimento em seu recurso, assegurando à farmacêutica este direito, bem como o recebimento da multa por descumprimento da CCT.
Sindicato é pra lutar.
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