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MAIS UMA CONQUISTA DO NOSSO JURÍDICO!

29/03/2022

 

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Através de recurso interposto pela assessoria jurídica do SINFARPE, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região assegurou a uma farmacêutica, o direito ao recebimento de equiparação salarial com a remuneração de outra profissional que recebia salário superior, embora ambas exercessem a mesma função e trabalhassem com a mesma produtividade e perfeição técnica.

 

Também foi garantido através do mesmo recurso, o direito à indenização por acúmulo de função, tendo a desembargadora relatora feito referência ao artigo 13 da lei 13.021/14 e assim concluído:

(...) a Reclamante foi contratada para um cargo técnico, de farmacêutica, com atribuições claras definidas pela legislação que regula a profissão, sendo desprovido de razoabilidade que executasse tarefas típicas de administração do estabelecimento (cuidar de valores pecuniários), as quais, sem qualquer dúvida, fogem ao conjunto dos deveres do profissional em Farmácia. Daí, o quadro de atividades desenvolvidas ultrapassava os parâmetros legais e da colaboração inerente ao contrato de trabalho. (...) As atribuições peculiares de Farmácia não guardam qualquer correlação com o plexo de tarefas que executava habitualmente para a empregadora. Em suma, o acúmulo de atividades não era compatível com a condição pessoal da obreira. Tampouco estavam previstas contratualmente ou, ainda, nas disposições da legislação especial de sua profissão.

 

Além do acúmulo de funções e equiparação salarial, a farmacêutica foi vitoriosa quanto ao pagamento de horas extras relacionadas aos feriados não pagos. Na oportunidade, fixou-se o pagamento destas horas extraordinárias em 100% e suas repercussões sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados e no FGTS+40%.

 

O SINFARPE continuará na defesa intransigente dos direitos da categoria e para isso precisa de sua filiação e colaboração.

 

JURÍDICO SINFARPE

 

#justiçajuntos JustiçaJuntos!


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