A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024, dos farmacêuticos que atuam no segmento de Distribuidoras e Importadoras no Estado foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O reajuste foi de 12,47%, o INPC do período.
O reajuste incide sobre todas as cláusulas financeiras da Convenção. Os retroativos serão pagos em duas parcelas: 30 de agosto e 30 de setembro. Como é bienal, no próximo ano não haverá negociação. O reajuste, equivalente ao INPC do período, será aplicado automaticamente aos vencimentos dos farmacêuticos.
A Convenção Coletiva de Trabalho de Distribuidoras e Importadoras completa, pode ser solicitada na secretaria do sindicato.
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