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TRT reconhece carga horária de 30h e Raia Drogasil perde mais uma para o Sinfarpe

02/05/2017

Na sentença, o Juiz da 7ª Vara do Trabalho do Recife, justificou a condenação ao pagamento das horas extras previstas na Convenção Coletiva, ressaltando que, diferente do que pretendia a reclamada, a norma coletiva prevê jornada de trabalho de 30h semanais para os farmacêuticos na cláusula terceira da CCT 2014/2014 e no termo aditivo à CCT de 2015/2016. Desta forma, considerando-se a jornada em escala de trabalho de 6 x1, das 13h às 21h, com 1 hora de intervalo intrajornada, o reclamante tem direito às horas extras que ultrapassem as 30h com adicional 50%.

A empresa recorreu, mas a desembargadora da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Maria das Graças de Arruda França, entendeu que, ao contrário do apregoado pela recorrente, as Convenções Coletivas da Categoria e o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, preveem a jornada de trabalho de 30h para os profissionais. Neste caso, considerando que o prestigio tem origem constitucional, as horas extras se tornam devidas acima da 30ª hora semanal, motivo pelo qual julgou improcedente o recurso empresarial. 

Além de condenar a empresa ao pagamento das horas extras, considerando como tais aquelas que ultrapassaram 30h semanais, o Tribunal referendou a sentença no que tange à aplicação da multa por descumprimento de CCT, condenando a empresa a pagamento.

Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos! 

Redação Sinfarpe


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