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Assembleia esclarece regras sobre Imposto Sindical

04/10/2016

Segundo o MP, o Sinfarpe deveria estar recolhendo de todos os profissionais farmacêuticos que estão trabalhando em todo o Estado e. por isso, intimou judicialmente a entidade sindical por não estar cumprindo com a lei. Segundo a CLT, conforme informou a diretora Maria José Tenório, na assembleia, todos os trabalhadores no país têm que pagar um dia de trabalho ao governo federal em forma de imposto, o qual deve ser recolhido pelas entidades sindicais e repassado em um percentual à União. Essa contribuição Sindical, portanto, é um imposto compulsório, segundo assegurou a dirigente do Sinfarpe. 

De acordo com a determinação judicial que chegou ao Sinfarpe, o sindicato deveria estar recolhendo mais do que contabiliza atualmente com a Contribuição Sindical, levando-se em conta a quantidade de farmacêuticos trabalhando em Pernambuco, calculada em mais de quatro mil.  O advogado do sindicato, José Leniro, repassou aos presentes a decisão judicial que pode punir o Sinfarpe caso o recolhimento da taxa não seja aplicada à toda categoria. 

A presidente do sindicato, Veridiana Ribeiro, disse que essa decisão pode provocar  confusão na cabeça dos profissionais, mas lembrou que a cobrança independe do sindicato. "É lei e deve ser cumprida. Inclusive por nós, representantes das entidades classistas", falou. 

Maiores esclarecimentos sobre o assunto poder ser obtidas no Jurídico do Sinfarpe. Um passo a passo de como efetuar o pagamento do Imposto Sindical, retirando a guia de pagamento diretamente do site da Caixa Econômica, será divulgado em breve pelo sindicato.

Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!

Da Redação Sinfarpe


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